
Se você teve os valores bloqueados, clique no botão abaixo e conte com uma advocacia especializada.
Em situações como erro no bloqueio, bloqueio de valores acima do devido, ou quando o valor bloqueado é proveniente de fontes impenhoráveis, como salários, aposentadorias, pensões, etc.
Deve-se entrar com uma petição na mesma ação judicial que determinou o bloqueio, solicitando o desbloqueio por meio de argumentos legais e apresentação de provas.
Impenhorabilidade é a proteção legal que impede certos bens de serem apreendidos/penhorados para pagamento de dívidas, assegurando o mínimo existencial ao devedor e sua família.
Deve-se requerer judicialmente a liberação de valores suficientes para garantir o sustento do devedor e de sua família, citando o art. 833, §2º do CPC.
O limite é o valor indicado na ordem judicial. O sistema pode bloquear valores em diferentes contas do devedor até alcançar o montante determinado pelo juiz.
Em regra, o bloqueio ocorre em razão de uma decisão judicial que suspende o acesso ao dinheiro do devedor, como parte do processo de execução de uma dívida.
– Salário;
– Aposentadoria;
– Pensão;
– Conta poupança (até o limite de 40 salários mínimos);
– Ganhos de profissional autônomo ou liberal.
Não. Caso não haja manifestação da sua parte, o Juiz responsável pelo caso pode determinar a tentativa de bloqueio durante 30 dias, até que seja bloqueado o valor integral da dívida.
Nossa assessoria jurídica pode analisar seu caso para entender se houve algum tipo de ilegalidade – e isso pode ser usado para fundamentar seu recurso.

Urbano & Marcelino Advocacia
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